Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), acerca do impacto econômico das madeireiras licenciadas que operam no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), informações acerca do impacto econômico das madeireiras licenciadas que operam no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), acerca do impacto econômico das madeireiras licenciadas que operam no Distrito Federal.
É bem verdade que o setor produtivo é de suma importância para o desenvolvimento econômico da capital. As madeireiras, dessa maneira, seja através de sua cadeia produtiva ou de comercialização, fazem parte do ramo. No exercício de suas atividades, as quais incluem fabricação de móveis, comércio de madeira, papel, celulosa, silvicultura, dentre outras, contribuem para a economia local.
A variedade de profissionais e das áreas de atuação fazem com que a contribuição seja efetiva. Trata-se de um setor presente na vida de todos e de forma bastante importante.
Sendo assim, entendemos ser relevante as informações em relação ao impacto econômico das madeireiras para o desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Ante o exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a manutenção das bocas de lobo na Quadra 38 da Vila São Jose, próximo à Escola Classe 06, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a manutenção das bocas de lobo na Quadra 38 da Vila São Jose, próximo à Escola Classe 06, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que relata grandes transtornos causados pelos constantes vazamentos de rejeitos das bocas de lobo da Quadra 38 da Vila São José, próximo à Escola Classe 06, em decorrência do excesso de lixo que causa obstrução dos bueiros, gerando mau cheiro e desconforto aos moradores, transeuntes e comerciantes locais.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive, por este motivo, é fundamental garantir sua manutenção e desobstrução.
Boca de Lobo próximo à Escola Classe 06
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, providencie a manutenção das placas de endereços da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, providencie a manutenção das placas de endereços da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que relatam as dificuldades enfrentadas para localizar endereços, inclusive pelos próprios funcionários do Correios, na Vila São José.
Segundo os moradores, aconteceram mudanças das placas de identificação de ruas e não comunicaram a população previamente.
É fundamental e urgente que se implante orientação dessas mudanças para que não aconteça nada mais grave como a demora de se encontrar endereço por ambulâncias e outros de tipos de socorros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 17:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site